segunda-feira, 22 de maio de 2017

Mudamos o josué de escola

No final do ano passado, de 2016, nós nos mudamos de bairro e matriculamos o Josué numa escola próxima a nossa casa, mas depois de um mês decidimos mudar-lo para outra escola, uma menor e mais próxima ainda da nossa casa, talvez nem precise da vam escolar a qual ele tem direito. Ficamos sabendo deste direito a apenas um ano atrás!!! Nunca tivemos problemas com a vam no ano passado, os motoristas foram sempre muito gentis com nosso filho, tratavam com respeito, não só ele como todos os outros que iam na vam com ele. Entregavam o Josué nas mãos de uma cuidadora que ficava com ele até a aula começar. Para mim foi uma experiência boa. Já na escola nova, sentimos mais tranquilos pois tem menos crianças e a idade deles é próxima a do nosso filho, pois na outra tinha crianças grandes e como pais vocês já sabem, nosso coração ficava apertado ao deixá-lo lá. A diretora disse que a lei que estabelece uma cuidadora para a criança com necessidades especiais não cobre a criança com síndrome de down, mas que iriam, a escola mesmo designar uma para ajudar o Josué, acho isso um absurdo, pois a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. artigo 3, diz:
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Na outra escola também falaram a mesma coisa. não entendo muito de lei, mas acho bem claro o que está estabelecido nesta acima.

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